Data da postagem: 04/01/2019
Responsável: Luis Osorio M. Dornelles
Alterações nesta Revisão
A revisão do procedimento foi aprovada pelas Comissões. As principais alterações foram:
a) Foi excluída do procedimento a utilização de cinturão de segurança (cinto abdominal);
b) Nas regras básicas do eletricista foi convencionada a presença de profissionais em solo equipados com cito paraquedista com talabarte e trava-quedas para situações de emergência;
c) Foram incluídas as definições de adorno pessoal, objeto pessoal e líder da atividade;
d) O termo “Encarregado” foi substituído por “Líder da atividade”;
e) O controle de risco que orientava a verificação das condições físicas e emocionais do trabalhador foi adequado para a verificação junto aos trabalhadores se os mesmos estão aptos para a realização da tarefa;
f) Foi incluída na etapa de planejamento da tarefa a obrigatoriedade do preenchimento da Análise Preliminar de Risco;
g) Foi definido como controle de risco nas situações de dúvidas em relação a comunicações com o COD e/ou execução da atividade que a atividade seja interrompida e todos os envolvidos na atividade a campo se reúnam para dirimir as dúvidas;
h) O desligamento do trecho de trabalho era orientado pelo POPD 004.01.02 Desligamento do trecho de trabalho, essa atividade passou a ser orientada pela OTD 001.01.11 Desenergização e reenergização do trecho de trabalho;
i) O religamento do trecho de trabalho era orientado pelo POPD 005.01.01 Religamento do trecho de trabalho, essa atividade passou a ser orientada pela OTD 001.01.11 Desenergização e reenergização do trecho de trabalho;
j) O controle para o risco de queda do eletricista foi alterado de “segurar-se firmemente no poste ou montante da escada” para “utilizar sistema anti-queda”;
k) A detecção de tensão em baixa tensão passou a ser realizada também com detector de tensão, anteriormente era admitida apenas a utilização de volt amperímetro.