Normas e Especificações Técnicas

USO DE CINTO PÁRA-QUEDISTA
Código: 002.01.14
Tema: Construção / Operação / Manutenção
Revisão:
Emissão:09/02/2006
Última revisão: 02/01/2019
Nº Revisões:
Situação: aprovado
Responsável: COMISSÕES DE PADRONIZAÇÃO
Objetivo:
Estabelecer critérios para utilização do cinto paraquedista com dispositivo anti-queda (trava-quedas).

Arquivos anexos

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Dados da postagem

Postagem do dia 04/01/2019

Data da postagem: 04/01/2019

Responsável: Luis Osorio M. Dornelles

Alterações nesta Revisão
A revisão do procedimento foi aprovada pelas Comissões. As principais alterações foram: a) O item referente a “considerações gerais” foi renomeado para inspeção obrigatória de equipamentos e foram incluídas as seguintes verificações: a. Verificação da integridade dos tirantes; b. Verificação da integridade do alerta de queda; c. Verificação das partes metálicas quanto a oxidação e deformações; b) Foi retirado o item referente à disposição do cinto paraquedista e seus componentes na lona. Essa prática não estava sendo usual e sua não realização não a afeta e nem compromete a segurança e o desempenho das atividades.