Normas e Especificações Técnicas

SUBSTITUIÇÃO DE PÁRA-RAIO
Código: 016.02.01
Tema: Construção / Operação / Manutenção
Revisão:
Emissão:10/05/2006
Última revisão: 02/01/2019
Nº Revisões:
Situação: aprovado
Responsável: COMISSÕES DE PADRONIZAÇÃO
Objetivo:
SUBSTITUIÇÃO DE PÁRA-RAIO

Arquivos anexos

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Dados da postagem

Postagem do dia 04/01/2019

Data da postagem: 04/01/2019

Responsável: Luis Osorio M. Dornelles

Alterações nesta Revisão
Foi avaliado em atividade de campo o procedimento de substituição de para-raios. O motivo da avaliação era identificar se o eletricista adentra a érea de risco para a execução da atividade. Como parâmetro da avaliação foi considerado o eletricista posicionado na altura da cruzeta em que está instalado o para raio com o braço esticado segurando a ferramenta utilizada para a realização da atividade (chave combinada). Figura 1 – Atividade de avaliação (posicionamento na altura da cruzeta) Figura 2 – Atividade de avaliação (posicionamento no acima da cruzeta) Pontos observados: a) O distanciamento do eletricista até o ponto energizado irá depender sempre da altura do trabalhador; b) Na avaliação a atividade foi executada por um eletricista com altura igual a 1,78m. c) Na execução da atividade pediu-se para o eletricista elevar o braço com a chave combinada para verificar a proximidade com a rede e se ele adentra a área de risco. Nas duas situações verificou-se que o eletricista não adentra a área a área de risco, que conforme a NR10 é de 38 cm para tensões até 15 kV (situação encontrada nas redes das Cooperativas) Definições: a) O procedimento passou a estabelecer que para a execução dessa atividade o eletricista deve se posicionar de forma que a sua cabeça não ultrapasse a cruzeta em que estão instalados os para-raios; b) O eletricista deve avaliar a estrutura antes da atividade: a. Realizar verificação visual dos afastamentos da estrutura e analisar se é possível executar a atividade sem adentrar a área de risco, considerando o eletricista com o braço esticado segurando a ferramenta de execução da atividade (chave) e posicionado de forma que sua cabeça não ultrapasse a cruzeta em que estão instalados os para-raios. b. Verificar que NÃO existe a possibilidade de contato acidental das passagens de conexão do para-raios com a rede de média tensão. Nota: Se uma das condições não for atendida, deve-se cancelar a atividade e comunicar o COD. c) Depois de posicionado na estrutura, o eletricista deve se certificar com o auxílio da vara de manobra se os afastamentos realmente permitem a execução da tarefa sem adentrar a área de risco e se de fato não existe a possibilidade de contato acidental das passagens de conexão dos para-raios com a rede de média tenção. Se uma das condições não for atendida, deve-se cancelar a atividade e comunicar o COD. d) O procedimento passou a enfatizar que o eletricista deve comunicar o COD e não realizar a tarefa mediante qualquer situação que ele entenda que possa colocar em risco a sua integridade física, exercendo o direito de recusa previsto na Norma Regulamentadora N° 10 do Ministério do Trabalho em Emprego;