Instalação de geração solar com fraude
Geração distribuída com fraude
13 de Janeiro de 2026
Durante fiscalização realizada recentemente, a Cermissões identificou irregularidades graves em unidades consumidoras com Geração Distribuída (GD) — sistemas de geração de energia elétrica por meio de usinas solares fotovoltaicas instaladas nas próprias unidades consumidoras — relacionadas à utilização de carga artificial com o objetivo de burlar o faturamento da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Geração (TUSDg).
As verificações técnicas apontaram que, em um período de aproximadamente 30 dias, determinadas unidades realizaram a injeção de uma carga artificial por cerca de 30 minutos, exclusivamente para gerar registro pontual de consumo no sistema de medição. Essa prática tem como finalidade reduzir ou zerar a diferença entre a energia injetada e o consumo, evitando, de forma indevida, a cobrança da TUSDg.
Na prática, trata-se de um comportamento que não reflete o consumo real da unidade, caracterizando uma simulação de carga, com impacto direto no equilíbrio econômico-financeiro do sistema de distribuição. O prejuízo gerado por esse tipo de fraude, num primeiro momento é absorvido pela cooperativa, mas acaba sendo repassado aos demais associados, que pagam pela utilização indevida da infraestrutura elétrica.
Debate interno e reforço das ações de fiscalização
Diante desse cenário, o presidente da Cermissões, Diamantino Marques dos Santos, tem debatido o tema de forma permanente com os integrantes da Direção e com as equipes técnicas da Cooperativa, com foco na intensificação das fiscalizações e na adoção das medidas punitivas cabíveis contra associados que estejam burlando o sistema elétrico. A orientação da Administração é clara no sentido de coibir práticas irregulares, preservar a legalidade e garantir que todos os associados sejam tratados de forma justa e equitativa.
Audiência na ANEEL e questionamento formal
Em março de 2025, durante viagem a Brasília para participação na cerimônia de entrega do Prêmio IASC, a Cermissões aproveitou a agenda institucional para manter audiência junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Na ocasião, foi protocolado ofício à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (STD), questionando os procedimentos a serem adotados diante de situações envolvendo carga artificial em unidades consumidoras com geração distribuída solar.
A cooperativa destacou que realizou investimentos significativos na ampliação e melhoria da rede de distribuição, os quais deveriam ser parcialmente compensados pela cobrança da TUSDg sobre a energia efetivamente injetada. Contudo, a declaração de carga zero ou a simulação de consumo inviabilizava essa compensação, gerando prejuízo financeiro à cooperativa.
Resposta da ANEEL
Em resposta ao questionamento, a ANEEL, por meio do Ofício nº 219/2025-STD, reconheceu que os registros apresentados pela Cermissões evidenciam um comportamento, no mínimo, incomum, com picos isolados de consumo em curto espaço de tempo, incompatíveis com a rotina operacional normal das unidades consumidoras.
A Agência destacou que a declaração de carga instalada deve refletir a realidade da unidade consumidora e que, embora se presuma a boa-fé do consumidor, a utilização de cargas simuladas ou inexistentes com o objetivo de obter vantagem indevida pode caracterizar fraude à lei, nos termos do artigo 187 do Código Civil.
A ANEEL orientou que, comprovada a artificialidade da carga, a distribuidora pode:
A Agência também ressaltou que a cobrança da parcela referente à energia injetada na rede decorre diretamente da Lei nº 14.300/2022, que determina que o custo de transporte deve refletir o uso efetivo do sistema de distribuição, seja para consumo ou para injeção de energia.
Para a Cermissões, a manifestação da ANEEL reforça a importância de coibir práticas que distorcem o uso da rede elétrica, assegurando justiça tarifária, equilíbrio econômico-financeiro e a adequada remuneração dos investimentos realizados na infraestrutura de distribuição, em benefício de todos os associados.
Prática configura crime e fraude ao sistema
A Cermissões reforça que a utilização de carga artificial em unidades com geração solar fotovoltaica, com o objetivo de obter vantagem indevida, configura fraude, sendo comparável, em seus efeitos, ao chamado “gato de energia”. Ambas as práticas representam formas de burlar o sistema elétrico, gerando prejuízos coletivos.
No ordenamento jurídico brasileiro, esse tipo de conduta pode ser enquadrado como crime de furto (art. 155 do Código Penal) ou estelionato (art. 171), com penas que variam de 1 a 4 anos de reclusão ou 1 a 5 anos, além de multa. Também podem ocorrer cobranças retroativas, revisão de faturamento, corte no fornecimento de energia e responsabilização civil por danos.
Fiscalização permanente e orientação aos associados
A Cermissões informa que mantém fiscalizações contínuas e que irá aplicar rigorosamente as medidas legais e regulatórias cabíveis sempre que forem constatadas irregularidades, respeitando o contraditório e a ampla defesa.
A cooperativa orienta ainda que associados que tenham conhecimento de pessoas que estejam utilizando esse tipo de prática irregular comuniquem imediatamente a Cermissões pelos canais oficiais: 0800 541 1122 e WhatsApp: (55) 3355-3000
A colaboração dos associados é fundamental para garantir justiça tarifária, sustentabilidade do sistema elétrico e respeito aos investimentos realizados, assegurando que todos paguem de forma justa pelo uso da rede de distribuição. (Cermissões – 12/06/2026)